Direitos Humanos, Política Criminal Atuarial e a Predição Seletiva de “Grupos de Risco”
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A Política Criminal Atuarial se afigura como um conjunto de práticas que visam a solucionar o fenômeno da criminalidade apoiadas na lógica econômica. A partir da sua implementação em alguns países, evidencia-se um espaço nebuloso no que se refere à proteção das garantias fundamentais dos cidadãos, que passam a ser cada vez mais invasivamente perscrutados (monitoramentos eletrônicos, coleta de dados biométricos, genéticos, etc). Nesse sentido, o problema orientador do presente artigo pode ser assim sintetizado: o advento da política criminal atuarial representa uma tensão entre o modelo de persecução criminal assentado sob as garantias fundamentais do acusado, dando sustentação a um modelo de Direito Penal de autor – já que assentada sobre a ideia de incapacitação seletiva (e prospectiva) de “grupos de risco”? O artigo analisa, em um primeiro momento, os fundamentos da política criminal atuarial; em um segundo momento, busca-se compreender a tensão entre eficiência versus liberdade para, ao final, evidenciar que subjaz à lógica atuarial a possibilidade de um controle eficientista de grupos sociais de “risco”, característico de um modelo de Direito Penal de autor, em contraponto aos pressupostos que deveriam reger a atuação repressiva do Estado em um Estado Democrático de Direito. Utilizou-se o “método” fenomenológico. Quanto à técnica de pesquisa, optou-se pelo emprego de pesquisa bibliográfica, bem como pela análise de filmes.